O PL sobre crimes na net prevê a tipificação das condutas:
1- Acesso não autorizado a sistema informatizado protegido por restrição de acesso;
2- Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação;
3- Divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e de informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro;
4- Destruição, inutilização, deterioração de coisa alheia ou dado eletrônico alheio;
5- Inserção ou difusão de código malicioso ou vírus em sistema informatizado;
6- Estelionato eletrônico (difundir código malicioso para facilitar ou permitir acesso indevido a sistema informatizado);
7- Atentado contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força, calor, informação, telecomunicação ou outro serviço de utilidade pública;
8- Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou sistemas informatizados;
9- Falsificar, no todo ou em parte. dado eletrônico ou documento público ou particular.
As penas de reclusão vão de 1 a 6 anos, conforme o crime, mais multa.
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário