O projeto de lei que cria a empresa individual de responsabilidade limitada está na presidência para ser sancionada.
Pontos fundamentais deste tipo de empresa:
1- Um sócio;
2- Capital social integralizado não superior a 100 salários mínimos (R$ 45.500,00);
3- Inclusão expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social;
4- O empresário só pode ser sócio de UMA individual limitada.
Com este novo tipo de empresa os pequenos empreendedores terão menos receio de começar um novo negócio, o grande problema é que aproximadamente 90% das empresas fecham em até 5 anos e a responsabilidade é limitada. Quem vai arcar com os possíveis débitos?
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário