Pinçado do site http://www.jusbrasil.com.br/ por Felipe Fraga
"O cão, de grande porte, entrou no Tribunal Rabínico e atemorizou os juízes e os presentes, permanecendo no local, mesmo sendo enxotado.
Um tribunal judaico de Jerusalém (Israel) condenou um cão vira-latas à morte por apedrejamento, pelo temor de que ele fosse a reencarnação de um advogado que insultou juízes da mesma corte.
O cão, de grande porte, entrou há duas semanas no Tribunal Rabínico - encarregado dos litígios econômicos do bairro ultra-ortodoxo de Méa Shéarim - e atemorizou os juízes e os presentes, permanecendo no local mesmo sendo enxotado.
Um dos juízes presentes recordou então que, há cerca de 20 anos, no mesmo tribunal, um célebre advogado fez isultos aos presentes e por isso foi almadiçoado pelos magistrados a reencarnar como cachorro após sua morte.
Pouco depois do incidente com o cachorro, o juiz local o condenou ao apedrejamento, que seria executado pela crianças da região, mas o animal conseguiu escapar.
Uma associação israelense de defesa dos animais protestou contra o julgamento, disse o saite. Algumas correntes do judaísmo creem na reencarnação das almas.
Segundo relatos, um dos juízes do tribunal pediu às crianças da localidade que encontrassem o cachorro e executassem a sentença. Por causa do caso, uma organização de proteção aos animais registrou queixa na polícia contra uma autoridade da corte.
Segundo o saite israelense Ynet, o tribunal oficialmente nega que os juízes tenham condenado o vira-latas à morte. No entanto, um integrante da corte disse ao jornal Yediot Aharonot que o apedrejamento foi ordenado como uma "maneira apropriada de se vingar do espírito que entrou no pobre cão".
Os tribunais rabínicos são investidos do poder de julgar questões religiosas em Israel e em algumas outras comunidades ultraortodoxas pelo mundo."
Se fosse no Brasil, era capaz da corte interpelar o aninal para que ele apresentasse a carteira da OAB.
Como a minha proposta é falar de qualquer coisa, acho que encontrei o que servirá de norte para este blog. Embora seja “cultura barata” como tantas que circulam pela rede, no fundo tem um toque filosofal interessante.“A vida não deve ser uma viagem para o túmulo com a intenção de chegar lá são e salvo, com um corpo atraente e bem preservado. Melhor enfiar o pé na jaca, deixar corpo completamente gasto, totalmente usado e poder gritar: VALEU !!! QUE VIAGEM !!!”
27 de junho de 2011
6 de junho de 2011
Receita Federal deixa de emitir cartão CPF em formato plástico
"A Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 6/6/2011, deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passará a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.
Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.
A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:
1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;
4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também."
.
Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.
A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:
1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;
4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também."
.
1 de junho de 2011
ESTIMAÇÃO ?????????
Chaveiros chineses com animais vivos.
Não consigo entender o que as pessoas sentem em maltratar os animais dessa forma.
Assinar:
Postagens (Atom)